Embargos de Declaração. Omissão e Erro de Premissa Fática. Ação de Despejo — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5140910-74.2026.8.21.7000
Julgamento
11/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. AÇÃO DE DESPEJO. DESCUMPRIMENTO DE ENCARGOS LOCATÍCIOS. ESVAZIAMENTO PATRIMONIAL DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA. DESPEJO LIMINAR DEFERIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de despejo liminar em ação de despejo por falta de pagamento de encargos locatícios de contrato de locação comercial, sob o fundamento de existência de garantia fidejussória e necessidade de prestação de caução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a existência de omissão e erro de premissa fática quanto à identidade da empresa fiadora e ao esvaziamento de sua capacidade patrimonial; (ii) a possibilidade de concessão de despejo liminar diante do comprometimento da garantia e da vedação legal à purgação da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A decisão embargada incorreu em erro de premissa fática ao considerar que a empresa fiadora não integrava o polo passivo das execuções noticiadas, pois a fiadora indicada no contrato e a empresa demandada naquelas ações possuem o mesmo CNPJ, tratando-se da mesma pessoa jurídica com mera alteração de denominação social.2. Os imóveis indicados contratualmente para comprovar a capacidade econômica da fiadora estão gravados com constrições judiciais que superam nove milhões de reais, o que evidencia o esvaziamento patrimonial da garantia e afasta a eficácia econômica da fiança.3. A purgação da mora é vedada pelo art. 62, parágrafo único, da Lei nº 8.245/1991, pois as mesmas partes já exerceram essa prerrogativa em demanda anterior, e a presente ação foi proposta antes de decorrido o prazo legal de 24 meses.4. A caução exigida pela decisão de primeiro grau deve ser dispensada, pois o valor inadimplido supera substancialmente o equivalente a três meses de aluguel.5. Os requisitos da tutela de urgência do art. 300 do CPC estão presentes: há probabilidade do direito dos locadores e risco de dano, demonstrado pelo prejuízo financeiro contínuo decorrente da ocupação do imóvel sem contraprestação. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES PARA DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento, Nº 51409107420268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 11-06-2026)

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