Embargos de Declaração. Honorários Sucumbenciais. Suspensão da Exigibilidade — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5000330-52.2014.8.21.0165
Julgamento
30/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A condição do embargante como beneficiário da gratuidade da justiça é incontroversa, sendo presumida pela atuação da Defensoria Pública e confirmada pelo processamento do recurso sem recolhimento de preparo.2. O art. 98, § 3º, do CPC determina que as obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário da gratuidade ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, operando o efeito por força de lei.3. Embora a suspensão da exigibilidade seja efeito ex lege, a ausência de menção expressa no dispositivo do acórdão gera insegurança jurídica e pode ensejar procedimentos executivos indevidos em face de parte hipossuficiente.4. A integração do julgado para fazer constar a condição suspensiva não altera o mérito da condenação, mas complementa o dispositivo para que reflita integralmente os efeitos jurídicos decorrentes da situação processual das partes. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.(Apelação Cível, Nº 50003305220148210165, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em: 30-06-2026)

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