Embargos de Declaração em Apelação — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5093111-85.2023.8.21.0001
Julgamento
31/07/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. APELANTE INTIMADO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO NA FORMA DO § 4º. INSUFICIÊNCIA PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO VEDADA PELO § 5º. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS PARÁGRAFOS 2º E 7º TODOS DO ART. 1.007 DO CPC. 1, Inexiste contradição no acórdão que não conheceu da apelação interposta pelo embargante, por afronta ao art. 1.007, § 4º e 5º do CPC, ante a insuficiência parcial de preparo, após o apelante ter sido intimado para recolhimento. 2. No caso, indeferido o pedido de AJG, e determinado o recolhimento do preparo, apenas sendo dispensado o recolhimento na forma dobrada, nos moldes do art. 99, § 7º e do art. 1.007, § 4º ambos do CPC. 3. Não se trata de dúvida no recolhimento, tampouco apenas de equívoco de preenchimento da guia emitida no ato de interposição do recurso, que pudesse atrair a aplicabilidade do § 7º do art. 1.007 do CPC. 4. Cuida-se de recolhimento realizado na forma do § 4º do art. 1.007 do CPC, sendo vedada a complementação em virtude da insuficiência parcial do preparo, por força do § 5º do art. 1.007 do CPC. Por conseguinte, não se cogita de concessão de novo prazo nos moldes do § 2º, prequestionado. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.(Apelação Cível, Nº 50931118520238210001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 31-07-2025)

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