Embargos de Declaração em Apelação. Previdência Privada. Ação Indenizatória — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5190171-58.2023.8.21.0001
Julgamento
29/10/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO DE PLANOS. PREJUÍZOS MATERIAIS. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO MANTIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO. DESACOLHIMENTO. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que, por maioria, negou provimento à apelação, mantendo a sentença de extinção da ação por litispendência e majorando os honorários advocatícios para R$ 12.000,00 (...) para cada contestante, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no artigo 994, inciso IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no artigo 1.022 da legislação Processual Civil, o qual preceitua taxativamente as hipóteses em que a sua oposição é cabível, quais sejam: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deve se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.A parte embargante sustentou, em síntese, a existência de omissão no julgado. Alega que o v. acórdão, ao manter a condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais, deixou de se manifestar expressamente sobre o benefício da assistência judiciária gratuita que lhe fora deferido em primeira instância. Entretanto, essas questões versadas nos aclaratórios foram devida e escorreitamente esclarecidas, debatidas no corpo do acórdão embargado, conforme abaixo transcrito, razão pela qual não há omissão à luz do art. 1022 do CPC. "....Por conseguinte, considerando os comemorativos do caso concreto, EM DIVERGÊNCIA, voto por negar provimento à apelação, mantendo a sentença de extinção da ação por litispendência e majorando os honorários advocatícios para R$ 12.000,00 (...) para cada contestante, nos termos do art. 85, §11, do CPC....." Mister ressaltar que por manter incólume a sentença proferida na origem, manteve-se, como consequência, a suspensão de exigibilidade dos encargos de sucumbência por litigar a parte sob o amparo da gratuidade de justiça.Com efeito, não se verifica omissão apontada, uma vez que os embargos declaratórios não se prestam para a rediscussão da causa, pois constituem recurso de integraçãoenão de substituição, pelo que, imperiosa a manutenção da decisão embargada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.(Apelação Cível, Nº 51901715820238210001, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudia Maria Hardt, Redator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em: 29-10-2025)

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