Embargos de Declaração em Apelação Cível. Direito Privado Não Especificado — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5000645-07.2016.8.21.0005
- Julgamento
- 04/06/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REDE SOCIAL. CRIAÇÃO DE PERFIL FALSO ASSOCIADO A CONTEÚDO DE NATUREZA SEXUAL. NOTIFICAÇÃO ATRAVÉS DE DENÚNCIA NA PLATAFORMA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PROVEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. No caso dos autos, houve omissão quanto ao prazo de guarda dos registros de acesso, que deve ser sanada. Por força do art. 15 do Marco Civil da Internet e, porque houve a exclusão do perfil no curso do processo, impõe-se reconhecer a perda do objeto em relação ao pedido de obrigação de fazer, pois o prazo legal de guarda já se esgotou, tornando-se impossível de cumprir a determinação de fornecimento dos registros de acesso (IP, data e hora) relativos à criação e utilização do perfil falso em nome da autora. 3. A genuína obscuridade se verifica quando a decisão não permite uma interpretação apurada do que se decidiu devido ao arranjo de termos e expressões que levem à ambiguidade interpretativa, o que não se verifica na decisão embargada. 4. A contradição que pode ser apreciada e corrigida por via dos embargos é somente aquela verificada por simples contraste entre duas proposições do texto da sentença. Isso não se comprovou. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, COM EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO SANADA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. (Apelação Cível, Nº 50006450720168210005, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 04-06-2025)