Embargos de Declaração em Apelação Cível. Contrato de Credenciamento de Cartão de Crédito — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5000083-07.2012.8.21.0015
- Julgamento
- 10/07/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. RETENÇÃO DE VALORES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. A suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais decorre diretamente da lei, sendo desnecessária menção expressa no julgado, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015. 2. Não havendo revogação do benefício da gratuidade de justiça, as obrigações decorrentes da sucumbência ficam automaticamente em condição suspensiva, sem necessidade de declaração judicial específica, inexistente, portanto, a omissão alegada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.(Apelação Cível, Nº 50000830720128210015, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 10-07-2026)