Embargos de Declaração em Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5005350-65.2025.8.21.0059
Julgamento
29/12/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SEGURO PRESTAMISTA. CONTRATAÇÃO NÃO AUTORIZADA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos pela parte autora em face de decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela seguradora, para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, redimensionando os ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) a existência de obscuridade e contradição na decisão monocrática que afastou a condenação por danos morais; (ii) a alegação de que a decisão desconsiderou a jurisprudência consolidada que reconhece dano moral presumido em casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se a sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa ou à reforma do julgado.2. A decisão monocrática foi clara ao fundamentar o afastamento da condenação por danos morais, adotando a tese de que a mera cobrança indevida, por si só, não caracteriza dano moral presumido.3. Para a configuração do dever de indenizar, seria necessária a demonstração de uma consequência mais gravosa, como inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, privação de bens essenciais ou exposição a situação vexatória, o que não foi comprovado nos autos.4. A decisão amparou-se em julgados do próprio Tribunal de Justiça que seguem a mesma linha de raciocínio quanto à necessidade de comprovação do dano moral em situações análogas.5. A existência de entendimentos divergentes dentro do mesmo tribunal não implica que uma decisão que adota uma das correntes seja omissa ou contraditória em relação à outra.6. A alegação de que a decisão não observou o caráter punitivo-pedagógico da indenização é descabida, pois tal função é acessória e pressupõe a existência do dano principal, que não foi reconhecido no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Embargos de declaração desacolhidos.Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à reforma do julgado, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, 1.022.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível Nº 50270972320238210033, Décima Nona Câmara Cível, Rel. Sergio Fusquine Goncalves, j. 09-10-2025; TJRS, Apelação Cível Nº 50039302920238210048, Décima Nona Câmara Cível, Rel. Alexandre Fernandes Gastal, j. 07-10-2025; TJRS, Apelação Cível Nº 50083097320228210007, Décima Nona Câmara Cível, Rel. Rute dos Santos Rossato, j. 18-09-2025.(Apelação Cível, Nº 50053506520258210059, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Fernandes Gastal, Julgado em: 29-12-2025)

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