Embargos de Declaração em Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Direito Tributário — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5232579-19.2023.8.21.7000
- Julgamento
- 18/11/2024
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. SUPOSTA AVALIAÇÃO DESATUALIZADA DO VALOR DO BEM LEILOADO. OMISSÃO NO JULGADO. INSURGÊNCIA TEMPESTIVA. VÍCIO VERIFICADO E SANADO. DESNECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL, NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA ACERCA DO ALEGADO. ARREMATAÇÃO POR VALOR SUPERIOR A 60% DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE. - Não basta o mero decurso de tempo para que se proceda a nova avalição de bem leiloado, especialmente quando já arrematado, notadamente porque icumbe ao embargante provar, ainda que minimamente, que a avaliação do bem não condiz com o real valor do imóvel, nos termos do art. 333, I do CPC/73, o que não se apurou na espécie. - Com efeito, no presente caso, conforme se verifica do Edital de Leilão, o imóvel leiloado foi avaliado, no dia 16/08/2018, em R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), ao passo que a arrematação, ainda que tenha se dado apenas em 24/11/2021, perfectibilizada apenas em segunda data, foi arrematado por R$ 17.000,00. Nessa linha, "(...) Sendo incontroverso que a cifra da avaliação foi corrigida monetariamente na data da hasta pública (transcurso de prazo de 2 anos e 4 meses) e que o lanço oferecido correspondeu a 60% dele, não há que se falar em preço vil" (REsp n. 1.823.954/SP, de relatoria do Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 14/12/2023), daí porque desnecessária, no caso concreto, nova avaliação do imóvel. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.(Agravo de Instrumento, Nº 52325791920238217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em: 18-11-2024)