Embargos de Declaração em Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Ação de Cobrança — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5103826-73.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 30/04/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS ARREMATANTES. ARREMATAÇÃO NÃO PERFECTIBILIZADA. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto pelo embargante, mantendo a decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva dos arrematantes do imóvel para responder por débitos condominiais anteriores à expedição da carta de arrematação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste na alegação de omissão no acórdão embargado, que teria concluído pela não perfectibilização da arrematação ao fundamento de que o auto não teria sido assinado pelo Juízo Trabalhista, sem enfrentar a alegação de que o referido auto foi devidamente homologado por aquele Juízo, o que equivaleria à assinatura e supriria o requisito do art. 903 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR. O acórdão embargado não apresenta omissão, pois considerou o panorama fático-jurídico completo, concluindo pela não perfectibilização da arrematação. Após a homologação do leilão mencionada pela parte embargante, o Juízo Trabalhista proferiu nova decisão determinando a suspensão da execução em relação ao bem, ratificada posteriormente quando indeferiu o pedido de expedição da carta de arrematação. A tese de que a homologação supriria a assinatura do juiz está logicamente superada pelas decisões proferidas posteriormente, que impedem a consumação da arremataçãoea transferência da responsabilidade propter rem. A parte embargante busca, por via transversa, rediscutir o mérito da controvérsia, forçando nova apreciação sobre a validade e os efeitos da arrematação, o que extrapola os limites do recurso integrativo. O órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre aqueles necessários para sua decisão, conforme seu livre e fundamentado convencimento. IV. DISPOSITIVO. Embargos de declaração desacolhidos. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 903, 1.022, 1.023.(Agravo de Instrumento, Nº 51038267320258217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Couto Terra, Julgado em: 30-04-2026)