Embargos de Declaração. Correição Parcial. Alegação de Omissão no Acórdão — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5085901-30.2026.8.21.7000
Julgamento
25/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREIÇÃO PARCIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DESACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou improcedente correição parcial ajuizada pelo embargante, o qual alega omissões quanto ao momento em que surgiram os indícios de sua participação nos fatos, à legitimidade de sua oitiva como testemunha, à violação ao direito à não autoincriminação e à sua condição de analfabeto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissões quanto às teses defensivas suscitadas pelo embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão relativa ao momento da oitiva, consignando que a alteração do status dos envolvidos é inerente à dinâmica investigativa e que a irregularidade na qualificação do ato não implica invalidade absoluta, especialmente na fase inquisitorial. 4. O acórdão também analisou a alegada violação ao direito à não autoincriminação, concluindo que a ausência de advertência quanto ao direito ao silêncio configura nulidade relativa, dependente de demonstração de prejuízo concreto, e que as declarações do embargante não constituíam o único ou principal fundamento da acusação. 5. Quanto à condição de analfabeto, o acórdão reconheceu que o procedimento adotado observou as cautelas legais, com registro da condição no termo e assinatura a rogo por testemunha de leitura, nos termos do art. 192, p.u., do CPP, e que a alegação de irregularidade não foi acompanhada de prova concreta. 6. A insatisfação do embargante com o resultado do julgamento não configura omissão, revelando nítida pretensão de rediscutir matéria já devidamente enfrentada e rechaçada pelo Colegiado, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Embargos desacolhidos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXIII; CPP, arts. 192, p.u., e 619.(Correição Parcial Criminal, Nº 50859013020268217000, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcio Schlee Gomes, Julgado em: 25-06-2026)

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