Embargos de Declaração. Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio. Omissão — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5275730-64.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 26/02/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. OMISSÃO. MORA DO DEVEDOR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O acórdão embargado foi omisso ao deixar de considerar as cláusulas do contrato de compra e venda com reserva de domínio firmado entre as partes, bem como os requisitos do artigo 561 do CPC para a concessão da medida possessória.2. O contrato celebrado entre as partes prevê a reserva de domínio em favor do vendedor até o pagamento integral do preço, conforme disciplinam os artigos 521 a 528 do Código Civil.3. É incontroverso o inadimplemento da compradora, que pagou apenas a primeira parcela do preço ajustado, tendo sido regularmente constituída em mora por meio de notificação extrajudicial.4. A alegação de cobrança de juros abusivos, que poderia afastar a mora, é desprovida de conteúdo probatório, eocálculo aritmético das parcelas demonstra que o preço foi parcelado sem a incidência de juros remuneratórios.5. Verificada a mora do comprador, o vendedor tem o direito de recuperar a posse da coisa vendida, conforme previsão expressa no artigo 526 do Código Civil. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para dar provimento ao agravo de instrumento, deferindo a tutela de urgência para reintegração de posse do veículo em favor da embargante. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52757306420258217000, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em: 26-02-2026)