Embargos de Declaração. Apelação Cível. Direito Público Não Especificado. Energia Elétrica — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5000260-24.2023.8.21.0002
- Julgamento
- 18/12/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FATURAS REFERENTES AOS MESES DE MAIO E JUNHO DE 2019. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL - ART. 37, § 6° DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DANO MORAL. NEXO CAUSAL. PROVA DO DANO EXTRAPATRIMONIAL. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. BASE DE CÁLCULO. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. I - Da motivação da decisão monocrática, denota-se a sucumbência recíproca, a indicar a condeação de forma equânime entre as partes. De outro lado, o valor da causa em R$ 26.760,63 e o valor da condenação em R$ 5.000,00. II - Nesse diapasão, evidenciada a contradição no tocante à condenação dos honorários advocatícios da parte ré, fixados em 10% sobre o valor da condenação, notadamente diante da condenação da parte autora na sucumbência em 10% sobre o valor atualizado da causa. III - Assim, indicado o acolhimento dos presentes aclaratórios, no sentido do arbitramento dos honorários advocatícios para ambas as partes em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §2º e 8º, do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.(Apelação Cível, Nº 50002602420238210002, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em: 18-12-2025)