Embargos de Declaração. Agravo Interno. Deserção. Ausência de Omissão — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5038655-54.2024.8.21.0001
- Julgamento
- 26/03/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. FALÊNCIA SUPERVENIENTE. IRRELEVÂNCIA PARA SANAR DESERÇÃO JÁ CONSUMADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME:Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso de agravo interno, mantendo decisão monocrática de deserção do recurso de apelação, nos autos de ação de busca e apreensão de documentos cumulada com obrigação de fazer. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) a existência de omissão no julgado quanto à apreciação de fato superveniente, qual seja, a decretação de falência da empresa; (ii) a possibilidade de afastamento da deserção e da multa aplicada em razão da presumida hipossuficiência da Massa Falida, conforme Súmula 481 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. Não se verifica qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, pois inexiste omissão no julgado.4. A deserção, enquanto causa impeditiva do conhecimento do recurso, configura vício que se aperfeiçoa no momento da interposição recursal, caso ausente o preparo, ou, sendo este insuficiente, ao término do prazo para sua complementação, sem a devida regularização.5. A análise de argumentos e provas não suscitadas no juízo a quo caracteriza inovação recursal, sendo impossível avaliar os argumentos acerca da decretação de falência no decurso processual.6. Não há possibilidade de apreciação de novo pedido de gratuidade judiciária em sede de Embargos de Declaração, pois a parte deve comprovar a situação de hipossuficiência quando intimada para tanto. IV. DISPOSITIVO:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADAS. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi; TJRS, Apelação Cível Nº 50082793920218210018, Décima Nona Câmara Cível, Rel. Fabiana Zilles, j. 16-01-2026.(Apelação Cível, Nº 50386555420248210001, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rute dos Santos Rossato, Julgado em: 26-03-2026)