Embargos de Declaração. Ação de Usucapião. Erro Material no Dispositivo do Acórdão — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5001590-71.2018.8.21.0086
- Julgamento
- 24/09/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. INDICAÇÃO DE NOMES DE TERCEIROS ESTRANHOS AO PROCESSO. RETIFICAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação para julgar procedente ação de usucapião, nos quais os embargantes apontam erro material no dispositivo do julgado, consistente na indicação de nomes de terceiros estranhos ao processo como beneficiários da declaração de domínio, em lugar dos autores da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na existência de erro material no dispositivo do acórdão embargado, passível de correção por embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O dispositivo do acórdão embargado indicou, por equívoco, nomes de pessoas estranhas à relação processual como beneficiárias da declaração de domínio, em vez dos autores da ação de usucapião.2. O erro material é passível de correção a qualquer tempo por meio de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, inc. III, do CPC/2015.3. A retificação do dispositivo não implica alteração do mérito da decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA RETIFICAR O ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO, FAZENDO CONSTAR OS NOMES DOS AUTORES DA AÇÃO COMO BENEFICIÁRIOS DA DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O ERRO MATERIAL CONSISTENTE NA INDICAÇÃO DE NOMES DE TERCEIROS ESTRANHOS AO PROCESSO NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO É PASSÍVEL DE CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM IMPLICAR ALTERAÇÃO DO MÉRITO DA DECISÃO. ___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 1.022, INC. III.(Apelação Cível, Nº 50015907120188210086, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Fernandes Gastal, Julgado em: 24-09-2026)