Direito Tributário. Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Ipva — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5091127-16.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 22/07/2026
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEMA 1.118 DO STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REJEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta em execução fiscal movida pelo Estado do Rio Grande do Sul para cobrança de débitos de IPVA, em que as agravantes alegam ilegitimidade passiva, em razão de alienação do veículo antes dos fatos geradores, e prescrição intercorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Há duas questões em discussão: (i) a ilegitimidade passiva das agravantes para figurar no polo passivo da execução fiscal, diante da alegada alienação do veículo antes dos fatos geradores; (ii) a ocorrência de prescrição intercorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O executado permaneceu como proprietário registral do veículo perante o DETRAN/RS durante todos os exercícios em que se verificaram os fatos geradores, pois não comunicou a alienação ao órgão de trânsito competente, o que afasta a alegação de ilegitimidade passiva.2. A Lei Estadual nº 8.115/1985 prevê expressamente a responsabilidade solidária do alienante pelo débito de IPVA até o registro da comunicação da alienação ao órgão de trânsito, requisito exigido pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.118 para atribuição dessa responsabilidade.3. O contrato particular de compra e venda não é oponível à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária, nos termos do art. 123 do CTN.4. A análise dos marcos processuais — despacho citatório, penhora de veículo via RENAJUD, penhora eletrônica com resultado positivo e redirecionamento aos sucessores — afasta a ocorrência de prescrição intercorrente, pois as constrições patrimoniais efetivas constituem causa interruptiva do prazo, conforme o Tema 566 do STJ.5. O agravo interno não apresenta argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a reproduzir as razões já deduzidas no agravo de instrumento. IV. DISPOSITIVO:Recurso desprovido. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50911271620268217000, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em: 22-07-2026)