Direito Público Não Especificado. Agravo de Instrumento — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5262732-64.2025.8.21.7000
Julgamento
26/11/2025

Ementa

DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em audiência, declarou a "preclusão" da oitiva de três testemunhas ausentes em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na regularidade da decisão que declarou "preclusa" a produção de prova testemunhal e encerrou a fase de instrução em ação de improbidade administrativa. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Embora a decisão recorrida tenha empregado o termo "preclusa" para afastar a oitiva das testemunhas ausentes, a magistrada explicitou as razões para o encerramento da instrução, configurando um indeferimento superveniente da prova.2. A juíza fundamentou sua decisão na iminência da prescrição do processo e na suficiência do acervo probatório oral já produzido, com diversas testemunhas ouvidas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa.3. O indeferimento da prova testemunhal está amparado nos poderes instrutórios do juiz, conforme o art. 370 do CPC, que permite ao magistrado determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.4. A parte agravante não demonstrou de forma concreta a utilidade ou indispensabilidade dos depoimentos para a elucidação dos fatos, de modo a infirmar a conclusão do juízo de origem sobre a suficiência da prova já produzida.5. Não se verifica violação ao art. 17, § 10-F, da Lei de Improbidade Administrativa, pois a parte não tem direito absoluto à produção de qualquer prova, mas somente àquelas úteis à comprovação de sua tese. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 52627326420258217000, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em: 26-11-2025)

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