Direito Processual Penal. Recurso em Sentido Estrito. Estupro de Vulnerável — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5001488-12.2025.8.21.0116
Julgamento
14/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão em processo em que o recorrido responde pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na necessidade de restabelecimento da prisão preventiva do recorrido, considerando a alegação ministerial de permanência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar, notadamente para garantia da ordem pública, e a insuficiência das medidas alternativas impostas. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A ausência de contemporaneidade do periculum libertatis inviabiliza o restabelecimento da prisão preventiva, uma vez que transcorreram mais de dez meses desde a concessão da liberdade ao recorrido, sem notícia de descumprimento das medidas cautelares impostas ou alteração do cenário fático.2. A Sexta Câmara Criminal já se manifestou sobre a controvérsia ao julgar a Cautelar Inominada nº 5169934-84.2025.8.21.7000, decidindo pela manutenção da liberdade do réu, reconhecendo a correção da ponderação realizada pelo juízo de primeiro grau.3. O laudo pericial confeccionado nos autos do Incidente de Insanidade Mental nº 5000240-74.2026.8.21.0116 robustece a convicção de que o cárcere comum não se afigura como ambiente adequado para a custódia do recorrido, considerando seu quadro complexo de patologias mentais.4. A decretação da prisão preventiva mostra-se desproporcional e contraproducente diante da possibilidade de aplicação futura de medida de segurança, sendo as medidas cautelares fixadas na origem a resposta mais adequada e proporcional ao caso concreto.5. As medidas cautelares impostas, que incluem proibição de aproximação e contato com a vítima, recolhimento domiciliar noturno e tratamento ambulatorial psiquiátrico obrigatório, mostram-se suficientes para acautelar o processo e a ordem pública. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas deve ser mantida quando ausente a contemporaneidade do periculum libertatis e demonstrada a suficiência das medidas impostas para acautelar o processo e a ordem pública, especialmente considerando as condições pessoais do acusado. ___________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, §§4º, 5º e 6º, 312, 313, 316, p.u., 319, II, III, IV, V e VII; CP, art. 217-A.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Cautelar Inominada nº 5169934-84.2025.8.21.7000, j. 27.08.2025.(Recurso em Sentido Estrito, Nº 50014881220258210116, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em: 14-05-2026)

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