Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Tribunal do Júri — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5159325-08.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 22/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE JULGAMENTO. REALIZAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado contra ato do Juízo da Vara Judicial da Comarca de Ivoti/RS, no qual a defesa alegou cerceamento de defesa em razão de suposta falha na preservação de mídia digital considerada essencial à prova, requerendo a suspensão da sessão do Tribunal do Júri e a realização de perícia técnica. Após a realização do julgamento plenário, a própria defesa informou a perda do objeto do writ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se subsiste interesse processual no Habeas Corpus após a realização da sessão do Tribunal do Júri cuja suspensão era pretendida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O writ buscava exclusivamente impedir a realização da sessão plenária até a produção de prova pericial reputada necessária pela defesa. 4. A efetiva realização do julgamento esgota a utilidade prática do provimento jurisdicional pretendido. 5. A consumação do ato impugnado configura perda superveniente do objeto e prejudica a análise do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Habeas Corpus julgado prejudicado. Tese de julgamento: "1. Há perda superveniente do objeto em Habeas Corpus quando o ato cuja suspensão se pretendia já foi realizado. 2. A realização da sessão do Tribunal do Júri afasta o interesse processual no prosseguimento do writ."(Habeas Corpus Criminal, Nº 51593250820268217000, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcio Schlee Gomes, Julgado em: 22-05-2026)