Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Trancamento de Ação Penal. Organização Criminosa — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5104702-28.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 28/05/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSORÇÃO PELA SONEGAÇÃO FISCAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame Habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor do paciente, denunciado pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e uso de documento falso. Os impetrantes sustentam a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da não extinção da punibilidade pelos crimes acessórios, diante da quitação do débito tributário, além da atipicidade da conduta quanto ao crime de organização criminosa. II. Questão em discussão 1. Se os crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso devem ser absorvidos pela prática de sonegação fiscal com extinção da punibilidade. 2. Se há atipicidade na conduta de integrar organização criminosa, ante a natureza particular dos documentos falsificados e a pena cominada aos delitos relacionados. 3. Possibilidade de trancamento da ação penal por ausência de justa causa na via estreita do habeas corpus. III. Razões de decidir 1. A alegação de ausência de justa causa para a continuidade da ação penal, por absorção dos delitos acessórios, demanda análise probatória incompatível com a via estreita do habeas corpus, salvo em situações de manifesta ilegalidade. 2. A atipicidade da imputação relativa à organização criminosa não foi objeto de análise pelo juízo de origem, sendo inviável seu exame nesta instância sob pena de supressão de instância, conforme entendimento do STJ. 3. A jurisprudência consolidada exige prova pré-constituída e flagrante ilegalidade para o trancamento da ação penal em habeas corpus, o que não restou demonstrado no caso concreto. 4. A liminar foi indeferida diante da ausência de elementos de urgência e da necessidade de aprofundamento da matéria, própria da instrução criminal. IV. Dispositivo e tese Writ conhecido em parte e, na parte conhecida, denegada a ordem. Tese firmada: É incabível, na via estreita do habeas corpus, o trancamento de ação penal cuja controvérsia exige dilação probatória; além do enfrentamento de tese que foi previamente analisada pelo juízo de origem, especialmente quanto à tipicidade do crime de organização criminosa. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 299, 304; Lei nº 8.137/1990, art. 1º; Lei nº 9.430/1996, art. 83, § 4º; Lei nº 12.850/2013, art. 1º Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 667.353/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22/06/2021, DJe 25/06/2021; STJ, RHC 181.176/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 06/08/2024, DJe 15/08/2024; TJRS, HC n. 70083511972, Oitava Câmara Criminal, Rel. Des. Fabianne Breton Baisch, j. 29/01/2020; TJRS, HC n. 50879089720238217000, Primeira Câmara Criminal, Rel. Des. Jayme Weingartner Neto, j. 25/05/2023; TJRS, HC n. 50728314820238217000, Quarta Câmara Criminal, Rel. Des. Julio Cesar Finger, j. 25/05/2023.(Habeas Corpus Criminal, Nº 51047022820258217000, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanessa Gastal de Magalhaes, Julgado em: 28-05-2025)