Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Associação para o Tráfico — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5401538-79.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 26/02/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Os pacientes estão sendo denunciados pela prática, em tese, dos delitos de organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste, na possibilidade de determinar o trancamento da ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus nãoéo instrumento adequado para análise profunda dos elementos probatórios, ante sua característica célere de cognição sumária. Não havendo flagrante ilegalidade, a manutenção da decisão hostilizada é a medida que se impõe. 4. O trancamento da ação penal é uma medida excepcional que requer o reconhecimento preliminar de ausência de justa causa para o prosseguimento do feito. Isso só acontece em casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva. Se essas circunstâncias não existirem, a instrução processual deve continuar, para evitar a supressão de instância. 5. Quanto aos argumentos de ausência de justa causa, entendo que a tese deverá ser objeto de análise pelo juízo de origem, sob o crivo do contraditório e ampla defesa no decorrer na instrução processual. 6. Ausência de flagrante ilegalidade capaz de ensejar a concessão da ordem de habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 7. DENEGADA A ORDEM DE HABEAS CORPUS.(Habeas Corpus Criminal, Nº 54015387920258217000, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rinez da Trindade, Julgado em: 26-02-2026)