Direito Processual Penal. Habeas Corpus — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5142141-39.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 23/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E FRAUDE PROCESSUAL. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME:1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual, no qual se sustenta ausência dos requisitos da segregação cautelar, violação ao princípio da isonomia, nulidades por ausência de perícia no local do crime e quebra da cadeia de custódia, além de excesso de prazo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. As principais questões em discussão consistem em examinar a: (i) presença dos requisitos legais da prisão preventiva; (ii) violação ao princípio da isonomia em relação aos corréus; (iii) configuração de cerceamento de defesa e adequação do habeas corpus para análise de nulidades relativas à ausência de perícia e quebra da cadeia de custódia; (iv) ocorrência de excesso de prazo na instrução criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A prisão preventiva está fundamentada em fatos concretos, contemporâneos e de expressiva gravidade.4. A existência de ação penal em curso e de condenação anterior reforça a possível reiteração delitiva do paciente, evidenciando o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.5. Não há violação ao princípio da isonomia, quando a situação dos corréus mostra-se distinta.6. As alegações de nulidade por ausência de perícia no local do crime e quebra da cadeia de custódia confundem-se com o mérito da ação penal e demandam dilação probatória, de modo que não comportam análise na via estreita do habeas corpus. Igualmente, não verificado cerceamento de defesa, uma vez que o Juízo de origem apontou que apreciará as questões suscitadas no momento oportuno, após a apresentação de todas as respostas à acusação.7. Não verificado excesso de prazo, pois a complexidade de uma causa com seis réus e cinco fatos imputados justifica o lapso temporal transcorrido, sem que se verifique desídia do juízo de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE:Ordem denegada. Teses de julgamento: 1. A prisão preventiva se justifica quando presentes indícios concretos de autoria e materialidade, risco à ordem pública e periculosidade do agente, especialmente quando este ostenta ações penais em curso e condenação anterior. 2. A via estreita do habeas corpus não comporta análise de alegações de nulidade que demandam dilação probatória. 3. A verificação de excesso de prazo na formação da culpa demanda um juízo de razoabilidade, considerando não apenas o tempo da prisão provisória, mas também a complexidade da causa e fatores que influenciam na tramitação do processo penal. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXVIII; CPP, arts. 312, 313 e 315. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 156.048/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15.02.2022; STJ, AgRg no HC n. 952.426/PA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27.11.2024.(Habeas Corpus Criminal, Nº 51421413920268217000, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Karla Aveline De Oliveira, Julgado em: 23-06-2026)