Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5260984-94.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 25/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor do paciente, preso preventivamente pela suposta prática do delito previsto no art. 16, caput, da Lei n.º 10.826/03, após ser flagrado transportando um fuzil Colt calibre 5.56mm, acompanhado de 40 munições intactas e dois carregadores sobressalentes, armazenados em compartimento oculto no veículo. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) o trancamento da ação penal em face da alegação de nulidade da prova obtida, por ausência de fundada suspeita para a abordagem policial; (ii) a ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva; (iii) a desproporcionalidade da prisão preventiva e o cabimento de medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A tese de ilicitude da busca pessoal e veicular não pode ser analisada em sede de habeas corpus, por exigir exame aprofundado de provas e por configurar supressão de instância, uma vez que a questão sequer foi objeto de análise pelo juízo de primeiro grau. 4. O trancamento da ação penal é medida excepcionalíssima, cabível apenas quando há manifesta atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de justa causa, o que não ocorre no caso em análise. 5. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo transporte de fuzil de uso restrito, munições e carregadores em compartimento oculto do veículo. 6. O risco de reiteração delitiva está demonstrado pelo histórico criminal do paciente, que é reincidente, possuindo condenação definitiva por furto qualificado, além de responder a ações penais por organização criminosa, lavagem de dinheiro e outros crimes relacionados a armas de fogo, e ostentar condenação por fato anterior com trânsito em julgado posterior, também pelo transporte ilegal de armas de fogo e munições. 7. A jurisprudência dos Tribunais Superiores reconhece a possibilidade de decretação da prisão preventiva com base na necessidade de garantia da ordem pública, sobretudo nas hipóteses em que se visualiza a periculosidade do agente pelo risco de reiteração delitiva. 8. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas ou suficientes para o caso concreto, considerando a gravidade da conduta e o histórico criminal do paciente. IV. DISPOSITIVO: 9. Ordem denegada. (Habeas Corpus Criminal, Nº 52609849420258217000, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Julio Cesar Finger, Julgado em: 25-09-2025)