Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5215154-08.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 15/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME:1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente que está sendo investigado pela suposta participação em delitos de organização criminosa e lavagem de dinheiro, com prisão temporária convertida em preventiva, sob a alegação de constrangimento ilegal por ausência de justa causa para a ação penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a existência de justa causa para a ação penal, considerando a alegada ausência de indícios de autoria; (ii) a possibilidade de revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, somente admitida quando restar provada, inequivocamente, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 2. No caso concreto, há lastro probatório mínimo de sustentabilidade procedimental, com indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes de associação criminosa, estelionato, fraude eletrônica e lavagem de dinheiro. 3. Havendo indícios suficientes de autoria a lastrear a ação penal, não há falar em revogação da prisão preventiva, decretada em decisão devidamente fundamentada. 4. As investigações identificaram o paciente como um dos titulares das contas destinatárias dos recursos subtraídos da vítima, que teve prejuízo de aproximadamente R$ 600.000,00, evidenciando sua participação no esquema criminoso conhecido como "Golpe do Banco Central". 5. A alegação de que o paciente não possui envolvimento nos crimes não merece conhecimento na via estreita do habeas corpus, que não se presta para análise aprofundada da prova, bastando, para a fase atual, indícios suficientes da prática delitiva. 6. O argumento de desproporcionalidade entre a prisão preventiva e eventual regime de cumprimento de pena é descabido, pois a prisão cautelar tem caráter processual e está relacionada ao critério da necessidade, não constituindo antecipação de pena. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Ordem denegada.Tese de julgamento: 1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa é medida excepcional, não cabível quando existem indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, especialmente em crimes graves praticados em concurso de agentes. ___________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 288, caput; art. 171, caput, e § 2º-A; Lei nº 9.613/98, art. 1º, caput, §1º, II, e § 4º; CP, art. 69, caput.Jurisprudência relevante citada: STF, HC 206147 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; STJ, AgRg no HC 697.132/MT, Rel. Min. Laurita Vaz; AgRg no RHC 135.916/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca; AgRg no HC 692.611/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik.(Habeas Corpus Criminal, Nº 52151540820258217000, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em: 15-08-2025)