Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Lavagem de Dinheiro. Trancamento da Ação Penal — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5236622-28.2025.8.21.7000
Julgamento
23/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME:1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente que responde à ação penal pela prática, em tese, do crime de lavagem de capitais, no contexto de investigação sobre organização criminosa relacionada ao tráfico de drogas, visando o trancamento da ação penal por ausência de justa causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de trancamento da ação penal por ausência de justa causa, sob a alegação de que o paciente não praticou qualquer conduta criminosa, tendo apenas realizado pagamentos lícitos à corré, em razão de trabalho desempenhado em sua empresa. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, reservada às hipóteses de inépcia da denúncia, atipicidade da conduta, incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência total de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.2. A denúncia descreve que o paciente teria transferido valores à corré, que seriam provenientes de atividades ilícitas relacionadas ao tráfico de drogas, com o intuito de ocultar a origem dos recursos e dar-lhes aparência de licitude.3. A complexidade dos fatos apurados, que envolvem movimentações financeiras e registros bancários, exige instrução probatória aprofundada, incompatível com a cognição sumária própria do habeas corpus.4. A existência de documentos que indicam a contratação da corré como empregada da empresa do paciente não afasta, por si só, a possibilidade de que também tenham sido realizadas movimentações financeiras configuradoras do crime de lavagem de dinheiro.5. Há indícios mínimos de autoria e materialidade, consistentes nos demonstrativos das transações financeiras referidas na denúncia, o que justifica o prosseguimento da ação penal para apuração dos fatos. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Ordem denegada.Tese de julgamento: 1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, não cabendo quando há necessidade de dilação probatória para análise aprofundada dos fatos e provas, especialmente em crimes complexos como lavagem de dinheiro.___________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 395, III, 396-A, 397, 41.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Habeas Corpus Criminal, Nº 70084633130, Quinta Câmara Criminal, Rel. Ivan Leomar Bruxel, j. 27-10-2020; TJRS, Habeas Corpus Criminal, Nº 70082824459, Sexta Câmara Criminal, Rel. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, j. 24-10-2019. ORDEM DENEGADA.(Habeas Corpus Criminal, Nº 52366222820258217000, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Joni Victoria Simões, Julgado em: 23-09-2025)

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