Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Incidente de Insanidade Mental — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5110714-24.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 29/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A HIGIDEZ MENTAL DA PACIENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME:1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor da paciente, denunciada pela suposta prática de crimes em contexto de organização criminosa armada, contra decisão que indeferiu o pedido de instauração de incidente de insanidade mental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na existência de constrangimento ilegal decorrente do indeferimento do pedido de instauração de incidente de insanidade mental, considerando os atestados médicos que indicavam que a paciente apresentava alucinações auditivas e visuais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A instauração do incidente de insanidade mental é medida excepcional, condicionada à existência de dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado, conforme previsto no art. 149 do CPP.2. O atestado médico mais recente, datado de 20-01-2026, consignou expressamente que a paciente encontrava-se em bom estado geral, lúcida e orientada no tempo e espaço, demonstrando resposta positiva ao tratamento, com melhora das alucinações anteriormente relatadas.3. Os elementos informativos mais recentes afastam a dúvida razoável sobre a higidez mental da paciente, sendo que a manutenção de tratamento psiquiátrico ou a necessidade de adequação farmacológica não configuram, isoladamente, causa de inimputabilidade.4. Inexiste prova que fundamente o receio de incapacidade psíquica incapacitante, e o deferimento da medida retardaria injustificadamente a prestação jurisdicional.5. A manutenção da custódia cautelar se justifica pela conveniência da instrução criminal e pelo risco de frustração da aplicação da lei penal, notadamente em razão de a acusada ter permanecido foragida por longo período. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Ordem denegada.Tese de julgamento: 1. O fato de a acusada necessitar de tratamento farmacológico, por si só, é insuficiente para configurar a dúvida razoável que autoriza a instauração do incidente de insanidade mental, especialmente quando laudo médico recente atesta que a paciente se encontra lúcida e orientada. ___________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 149.Jurisprudência relevante citada: Não citada.(Habeas Corpus Criminal, Nº 51107142420268217000, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Volcir Antônio Casal, Julgado em: 29-04-2026)