Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Estupro Tentado. Prisão Preventiva — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5402008-13.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 29/01/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME:1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente, preso preventivamente pela suposta prática do crime de estupro tentado, apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Alegrete. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) a existência de justa causa para a persecução penal; (ii) a presença dos requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva; (iii) a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O trancamento de inquérito policial ou ação penal é medida excepcional, somente admitida quando emerge dos autos, sem necessidade de exame aprofundado das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de prova da materialidade ou de indícios da autoria.2. A materialidade e os indícios de autoria estão demonstrados pelo boletim de ocorrência, declarações da vítima, bem como pelos vídeos que evidenciam a agressividade empregada pelo paciente.3. O periculum libertatis está configurado pela gravidade concreta da conduta, pois o paciente, alcoolizado, tentou constranger a vítima a manter conjunção carnal mediante violência, causando-lhe escoriações superficiais em braços e pernas.4. A necessidade de colocar a vítima a salvo de novas investidas justifica a manutenção da prisão preventiva, em consonância com a perspectiva de gênero recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça.5. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não garantem a revogação da prisão quando há elementos concretos que justificam a segregação cautelar.6. Não há excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, pois o inquérito policial foi concluído e remetido ao Ministério Público, cujo prazo se encontra em aberto, demonstrando a regular tramitação do feito. IV. DISPOSITIVO: Ordem denegada. ___________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, 319.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 163.731/PA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 9/8/2022; STJ, AgRg no HC n. 799.883/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 21/03/2023; STJ, AgRg no RHC n. 186.093/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 26/9/2023; STJ, AgRg no RHC n. 212.393/ES, Rel. Min. Og Fernandes, j. 6/5/2025. .(Habeas Corpus Criminal, Nº 54020081320258217000, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Joao Pedro De Freitas Xavier, Julgado em: 29-01-2026)