Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Cerceamento de Defesa — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5174163-53.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 29/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA SEM ACESSO AOS LAUDOS PERICIAIS. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME:1. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de paciente preso preventivamente, apontando cerceamento de defesa em razão da designação de audiência de instrução e julgamento sem que a defesa tivesse acesso aos laudos periciais dos dispositivos eletrônicos apreendidos. A liminar foi deferida em plantão para suspender a audiência e determinar sua redesignação somente após a juntada dos laudos periciais definitivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a realização de audiência de instrução sem que a defesa tenha acesso prévio aos laudos periciais dos dispositivos eletrônicos apreendidos configura cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. As garantias da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, previstas no art. 5º, incs. LIV e LV, da CF/1988, exigem que a defesa tenha acesso pleno a todos os elementos de prova coletados antes de participar de atos cruciais de instrução, especialmente o interrogatório do réu.2. A acusação imputa ao paciente, entre outros crimes, a prática de fotografar cena pornográfica envolvendo criança, cuja materialidade está diretamente vinculada ao conteúdo dos dispositivos eletrônicos apreendidos e submetidos à perícia técnica.3. A realização da audiência sem a juntada dos laudos periciais compele a defesa a atuar sem conhecimento de prova técnica central ao caso, impedindo a formulação de perguntas tecnicamente embasadas e a adequada preparação do interrogatório do acusado.4. A manutenção do depoimento especial da vítima foi delegada ao juízo de origem, considerando a proteção integral da criança. Não se caracteriza excesso de prazo quando as diligências são requeridas pela própria defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Ordem concedida para confirmar a liminar que determinou a redesignação da audiência de instrução somente após a juntada dos laudos periciais definitivos e a prévia ciência das partes.Tese de julgamento: 1. A realização de audiência de instrução sem que a defesa tenha acesso prévio aos laudos periciais de dispositivos eletrônicos apreendidos, quando a prova técnica é central à materialidade do crime imputado, configura cerceamento de defesa e viola as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incs. LIV e LV; ECA, art. 240; Lei 13.431/2017.Jurisprudência relevante citada: não há jurisprudência citada no voto.(Habeas Corpus Criminal, Nº 51741635320268217000, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Volcir Antônio Casal, Julgado em: 29-06-2026)