Direito Processual Penal. Agravo Interno em Habeas Corpus. Trancamento de Ação Penal — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5365183-70.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 12/02/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL DIVERSO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, que buscava o trancamento da ação penal nº 5006677-11.2025.8.21.0038, por suposta ausência de justa causa, em razão do arquivamento de inquérito policial e medidas protetivas anteriores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Consistem em avaliar (i) a existência de erro material na indicação do número do inquérito policial arquivado, sendo o número correto 5005317-41.2025.8.21.0038; e (ii) a possibilidade de trancamento da ação penal por ausência de justa causa, em razão do arquivamento de inquérito policial anterior sem surgimento de novas provas. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando houver comprovação, de plano e sem necessidade de dilação probatória, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios mínimos de autoria e prova da materialidade delitiva.4. O arquivamento do Inquérito Policial nº 5005314-86.2025.8.21.0038, que apurava crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do CP), não possui influência sobre a análise da justa causa para os crimes de violência doméstica, apurados no Inquérito Policial nº 5005777-28.2025.8.21.0038.5. Os delitos em questão são de natureza diversa, tutelam bens jurídicos distintos e suas investigações desenvolvem-se de forma autônoma, não havendo vinculação necessária entre eles.6. O arquivamento do processo de Medidas Protetivas de Urgência nº 5005317-41.2025.8.21.0038 decorreu da manifestação da vítima em não mais necessitar das medidas e do subsequente arquivamento do inquérito a elas vinculado, não representando impedimento à ação penal.7. A denúncia descreve satisfatoriamente a prática dos crimes de violência doméstica, detalhando as condutas do paciente e as circunstâncias em que ocorreram, com base em elementos colhidos na fase investigativa, cumprindo os requisitos do art. 41 do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE:Agravo interno desprovido.Tese de julgamento: "O arquivamento de inquérito policial ou de medidas protetivas de urgência não impede o prosseguimento de ação penal por crimes de violência doméstica quando há elementos probatórios suficientes e autônomos que justifiquem a persecução penal." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 41, 395, III, 397;CP, art. 311. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 524.(Habeas Corpus Criminal, Nº 53651837020258217000, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Luz Portal, Julgado em: 12-02-2026)