Direito Processual Civil. Recurso Inominado. Impugnação à Penhora. Bem de Família — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5037223-44.2017.8.21.0001
Julgamento
20/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. VAGA DE GARAGEM COM MATRÍCULA PRÓPRIA. IMPENHORABILIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente a impugnação à penhora apresentada pela executada, mantendo a penhora sobre os direitos e ações relativos a um box de garagem com matrícula própria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de penhora sobre os direitos e ações que a executada possui sobre o box de garagem, alegadamente impenhorável por ser bem de família e estar gravado com alienação fiduciária. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A vaga de garagem com matrícula própria não constitui bem de família para efeito de penhora, conforme a Súmula 449 do STJ, sendo possível a constrição sobre os direitos e ações da executada.2. A existência de alienação fiduciária não impede a penhora dos direitos que a parte executada detém sobre o bem, desde que a penhora se limite a esses direitos, sem se estender ao imóvel.3. A busca por ativos financeiros via sistema SISBAJUD restou infrutífera, justificando a adoção de outros meios para a satisfação do crédito, sendo a penhora dos direitos sobre o bem imóvel medida adequada e necessária. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido.(Recurso Inominado, Nº 50372234420178210001, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Luiz Leal Vieira, Julgado em: 20-03-2026)

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