Direito Processual Civil. Recurso Inominado. Embargos à Execução — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5259369-51.2024.8.21.0001
Julgamento
15/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA. EXCLUSÃO DE VALOR. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto por Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, reconhecendo excesso de execução e determinando o levantamento de valores em favor dos embargados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em verificar se, após a exclusão do valor referente à obrigação alternativa já cumprida (restituição de milhas), ainda subsiste débito em favor dos recorridos. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A sentença de conhecimento estabeleceu obrigação alternativa de devolução de milhas ou pagamento de R$ 14.528,00, sendo comprovado o cumprimento da obrigação de fazer pela recorrente.2. O juízo de origem reconheceu o excesso na execução, mas excluiu apenas o valor nominal das passagens, quando deveria ter excluído todo o valor atualizado.3. Com o cumprimento integral da obrigação principal, não há saldo remanescente a ser executado, devendo ser julgados procedentes os embargos à execução. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso inominado provido.(Recurso Inominado, Nº 52593695120248210001, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Luiz Leal Vieira, Julgado em: 15-05-2026)

Inteiro teor no site do TJRS