Direito Processual Civil. Pedido de Desbloqueio de Valores — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5166144-58.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 29/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES. IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME:1. Pedido urgente de desbloqueio e liberação de valores formulado diretamente neste Tribunal pela parte executada, em execução de título extrajudicial em trâmite na 1ª instância, sob o argumento de que a constrição recaiu sobre verba de natureza salarial, protegida pela regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, inc. IV, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal de Justiça detém competência originária para apreciar pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de valores bloqueados em execução de título extrajudicial em curso na 1ª instância. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O pedido não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária do Tribunal de Justiça.2. A discussão sobre impenhorabilidade de bens e valores é matéria típica da 1ª instância, cabendo ao juízo da execução decidir sobre as medidas constritivas e as defesas do executado.3. A própria petição foi endereçada ao juízo da execução, o que evidencia a intenção da parte requerente de submeter o pleito à instância de origem.4. A autuação de expediente avulso neste Tribunal carece de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, por inobservância das regras de competência funcional. IV. DISPOSITIVO:1. Feito extinto sem resolução do mérito, por incompetência absoluta do Tribunal de Justiça. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, inc. IV; CPC/2015, art. 833, inc. IV.(Petição Cível, Nº 51661445820268217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanise Röhrig Monte Aço, Julgado em: 29-05-2026)