Direito Processual Civil. Pedido de Atribuição de Efeito Suspensivo a Recurso de Apelação — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5170590-07.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 13/07/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO POSSESSÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME:Pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso de apelação interposto em ação possessória, por meio do qual a requerente solicita a manutenção da tutela provisória anteriormente deferida, que sustava a ordem de desocupação do imóvel, alegando probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave em razão de sua condição de pessoa idosa, hipossuficiente e residente no imóvel como única moradia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os pressupostos legais para a manutenção do efeito suspensivo ao recurso de apelação, após o julgamento dos embargos de declaração que motivaram a concessão da tutela provisória anterior. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A tutela provisória anteriormente concedida foi expressamente delimitada no tempo, com o fim de aguardar o julgamento dos embargos de declaração opostos contra a sentença, em razão de possível repercussão sobre o cumprimento da decisão quanto às benfeitorias e ao direito de retenção.2. Com o julgamento dos embargos de declaração, exauriu-se o fundamento que justificou a medida, impondo nova análise do pedido com base nos arts. 995, parágrafo único, e 1.012, § 4º, do CPC/2015.3. As teses deduzidas na apelação — ausência de posse anterior da autora, usucapião extraordinária, indenização por benfeitorias e direito de retenção — demandam exame aprofundado do conjunto probatório, incompatível com a cognição sumária própria desta fase processual.4. A condição pessoal da requerente, embora revele potencial gravidade na execução da ordem de desocupação, não é suficiente, por si só, para suspender a eficácia da sentença, quando ausente demonstração de plausibilidade recursal em juízo de delibação. IV. DISPOSITIVO E TESE:Tutela provisória anteriormente concedida revogada. Pedido julgado improcedente.Tese de julgamento: A suspensão da eficácia da sentença, nos termos dos arts. 995, parágrafo único, e 1.012, § 4º, do CPC/2015, exige a demonstração cumulativa de probabilidade de provimento do recurso e de risco de dano grave ou de difícil reparação, não sendo suficiente, para tanto, a alegação de vulnerabilidade pessoal do recorrente desacompanhada de plausibilidade recursal aferível em cognição sumária.(Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação, Nº 51705900720268217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em: 13-07-2026)