Direito Processual Civil. Negócios Jurídicos Bancários. Embargos de Declaração — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5000089-83.2025.8.21.0071
Julgamento
13/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos pela parte autora em face de acórdão que deu provimento à apelação cível interposta pelo banco réu, reformando a sentença de primeiro grau para julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, que visavam a conversão do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável em empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a existência de omissão e obscuridade no acórdão quanto à análise da natureza dos "saques complementares" e à aplicação do IRDR nº 28/TJRS; (ii) a alegada omissão quanto à falta de prova do cumprimento do dever de informação pela instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses de erro material, obscuridade, contradição e omissão, conforme disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito da causa.2. O acórdão embargado foi explícito ao fundamentar sua decisão no comportamento global e reiterado do consumidor ao longo da relação contratual, considerando que a realização de múltiplos saques complementares e a adesão a produtos acessórios vinculados ao cartão demonstram conhecimento sobre a natureza do contrato.3. A alegação de que os saques seriam meras transferências eletrônicas representa tentativa de reabrir discussão sobre valoração da prova, sendo que o fato substancial apreciado pelo Colegiado foi a utilização do limite de crédito rotativo disponibilizado por meio do cartão.4. O acórdão não apenas mencionou o IRDR nº 28/TJRS, como também transcreveu e analisou suas teses, realizando juízo de distinção (distinguishing) para concluir que o caso concreto não se amoldava à hipótese fática que deu ensejo à fixação da tese.5. A conclusão de que não houve falha no dever de informação decorreu logicamente da análise do comportamento concludente do consumidor, afastando a premissa de vício de consentimento por falha na prestação de informações. IV. DISPOSITIVO:1. Embargos de declaração rejeitados.___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, §1º, IV, 1.022, 1.023, §2º, 1.026, §2º.Jurisprudência relevante citada: TJRS, IRDR nº 70084650589 (nº 28).(Apelação Cível, Nº 50000898320258210071, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carmem Maria Azambuja Farias, Julgado em: 13-02-2026)

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