Direito Processual Civil. Negócios Jurídicos Bancários. Agravo de Instrumento — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5251990-43.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 04/09/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA SUPERENDIVIDADA E PESSOA JURÍDICA INATIVA. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça aos agravantes — pessoa física e pessoa jurídica — nos autos de embargos à execução movida por cooperativa de crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça à pessoa física em situação de superendividamento, com renda líquida substancialmente comprometida; (ii) a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica inativa e insolvente. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O STJ, no Tema Repetitivo 1178, veda o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade requerida por pessoa natural, exigindo análise casuística da insuficiência de recursos, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.2. A pessoa física agravante, embora perceba renda bruta superior a dez salários mínimos, apresenta renda líquida substancialmente reduzida por empréstimos bancários e dívidas superiores a R$ 100.000,00, caracterizando superendividamento nos termos do art. 54-A, § 1º, da Lei 14.181/2021, o que demonstra incapacidade de custear as despesas processuais sem prejuízo ao próprio sustento.3. A pessoa jurídica não goza de presunção de hipossuficiência, sendo necessária prova concreta da ausência de recursos, conforme a Súmula 481 do STJ e o Tema Repetitivo 1.424, que exige a demonstração da situação financeira e patrimonial com base em indicadores como ativo, passivo, patrimônio líquido e fluxo de caixa.4. A pessoa jurídica agravante comprova insolvência por meio de extratos bancários com saldo zerado ou negativo, ausência de faturamento, passivo tributário expressivo, inadimplemento de contratos bancários e encerramento fático das atividades, atestado por oficial de justiça, sendo insuficiente o patrimônio próprio para solver as despesas processuais. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso provido para conceder a gratuidade da justiça à pessoa física e à pessoa jurídica agravantes.___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 99, § 2º, e 100; Lei 14.181/2021, art. 54-A, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1178; STJ, Tema Repetitivo 1.424; STJ, Súmula 481; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52638533020258217000, Rel. Des. Bayard Ney de Freitas Barcellos, j. 18-12-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 52519904320268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carmem Maria Azambuja Farias, Julgado em: 04-09-2026)