Direito Processual Civil. Mandado de Segurança. Exceção de Pré-executividade — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5009736-53.2026.8.21.9000
Julgamento
15/07/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. I. CASO EM EXAME:1. Mandado de segurança impetrado contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em fase de cumprimento de sentença, alegando impenhorabilidade de vencimentos e prescrição intercorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de impetração de mandado de segurança contra decisão judicial que rejeitou a exceção de pré-executividade, quando há recurso cabível. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O mandado de segurança contra ato judicial é cabível apenas em hipóteses excepcionais, quando não houver recurso disponível ou quando houver lesão a direito líquido e certo.2. No caso, a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade é passível de recurso inominado, conforme o art. 42 da Lei n. 9.099/95, não cabendo mandado de segurança como sucedâneo recursal.3. A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica no sentido de que o mandado de segurança não pode substituir recurso próprio. IV. DISPOSITIVO:1. Petição inicial do mandado de segurança indeferida.(Mandado de Segurança Cível, Nº 50097365320268219000, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 15-07-2026)

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