Direito Processual Civil. Mandado de Segurança. Exceção de Pré-executividade — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5006898-40.2026.8.21.9000
- Julgamento
- 06/08/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME:1. Mandado de segurança impetrado contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, ao não reconhecer a ocorrência de prescrição intercorrente em processo de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de ilegalidade ou abuso de poder na decisão judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A decisão está devidamente fundamentada, não havendo ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão da segurança. 4. Simples discordância em relação ao conteúdo decisório não configura ofensa a direito líquido e certo. IV. DISPOSITIVO:5. Segurança denegada. ________________________________________________________________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 921; Lei 12.016/2009, art. 1º.(Mandado de Segurança Cível, Nº 50068984020268219000, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ema Denize Massing, Julgado em: 06-08-2026)