Direito Processual Civil. Mandado de Segurança. Cumprimento de Sentença. Penhora — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5014827-61.2025.8.21.9000
- Julgamento
- 19/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME: Mandado de segurança impetrado contra decisão proferida em cumprimento de sentença que afastou alegações de nulidade da penhora e de impenhorabilidade de apartamento utilizado como residência do executado, com constrição limitada à metade ideal do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar a existência de direito líquido e certo à impenhorabilidade do bem de família. III. RAZÕES DE DECIDIR: A impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90 restou evidenciada no caso concreto. Certidão da oficial de justiça comprova ser a unidade destinada à residência da família, não se tratando de imóvel divisível. A dívida não se enquadra nas exceções legais. Segurança concedida para afastar a constrição sobre o imóvel. IV. DISPOSITIVO: Segurança concedida.(Mandado de Segurança Cível, Nº 50148276120258219000, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Marcelo Mairon Rodrigues, Julgado em: 19-03-2026)