Direito Processual Civil. Locação. Agravo Interno. Assistência Judiciária Gratuita — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5151164-43.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 27/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. RENDA INCOMPATÍVEL COM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na análise da hipossuficiência financeira do agravante para concessão do benefício da gratuidade judiciária. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O benefício da gratuidade da justiça destina-se àqueles que comprovam insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, não se tratando de um direito absoluto, mas de uma benesse a ser concedida de forma excepcional e casuística.2. A renda do requerente supera significativamente o parâmetro de 05 (cinco) salários mínimos nacionais adotado como referência pelo Tribunal de Justiça.3. A existência de gastos com aluguel, condomínio, pensão alimentícia, planos de saúde e outras despesas correntes, por si só, não configura o estado de miserabilidade jurídica que autorize a concessão da gratuidade.4. As despesas alegadas são compatíveis com o padrão de rendimentos do recorrente e não demonstram uma situação extraordinária de superendividamento que o impossibilite de arcar com os custos do processo sem o sacrifício de seu sustento essencial.5. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não se confunde com a existência de vício ou erro na decisão que justifique sua reforma. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 1.021, §2º.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53015788720248217000, Rel. Carla Patricia Boschetti Marcon, j. 17-10-2024; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53737485720248217000, Rel. Helena Marta Suarez Maciel, j. 29-04-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 51511644320258217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carmem Maria Azambuja Farias, Julgado em: 27-08-2025)