Direito Processual Civil. Honorários de Profissionais Liberais. Agravo Interno — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5143972-25.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 22/07/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE CONCEDIDA À PESSOA NATURAL. EFEITO SUSPENSIVO. GARANTIA INSUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto por organização religiosa, na condição de executada e embargante, contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a revogação da gratuidade de justiça concedida à agravante, a manutenção do benefício em favor do exequente e o indeferimento do efeito suspensivo aos embargos à execução por ausência de garantia suficiente do juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há quatro questões em discussão: (i) preliminar de violação ao princípio da dialeticidade e inovação recursal; (ii) cabimento do julgamento monocrático com fundamento no art. 932 do CPC; (iii) se a agravante, organização religiosa sem fins lucrativos, comprovou a impossibilidade de arcar com as custas processuais; (iv) se a impugnação à gratuidade concedida ao agravado, pessoa natural, deve ser acolhida; (v) se os bens ofertados em garantia são suficientes para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. As preliminares contrarrecursais de violação à dialeticidade e de inovação recursal são rejeitadas: as razões do agravo interno impugnam suficientemente os fundamentos da decisão monocrática, e a reiteração de argumentos anteriores não configura ausência de dialeticidade; tampouco há fundamentos jurídicos novos que alterem o objeto da controvérsia.4. A alegação de nulidade do julgamento monocrático é rejeitada, pois a interposição do agravo interno devolve integralmente a controvérsia ao colegiado, afastando qualquer prejuízo processual.5. A concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, exige comprovação efetiva da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não bastando a mera alegação de hipossuficiência, conforme a Súmula 481 do STJ; a agravante não se desincumbiu desse ônus, pois os documentos fiscais e contábeis revelam ativo total superior a R$ 55.551.361,82 e disponibilidades financeiras de R$ 14.812.595,40, circunstâncias incompatíveis com a alegada insuficiência econômica.6. A impugnação à gratuidade concedida ao agravado, pessoa natural, não prospera: a presunção relativa de hipossuficiência, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, não foi afastada, pois a titularidade de imóvel e veículo e fotografias de redes sociais são insuficientes para comprovar capacidade financeira incompatível com o benefício.7. O efeito suspensivo aos embargos à execução exige garantia suficiente do juízo, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC; os direitos creditórios sobre unidades imobiliárias em construção constituem expectativa sobre bens futuros (res sperata), desprovidos de liquidez, certeza e imediata disponibilidade, o que impede o deferimento do efeito suspensivo. IV. DISPOSITIVO:8. Preliminares contrarrecursais rejeitadas.9. Recurso desprovido. Decisão monocrática mantida. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC/2015, arts. 98; 99, § 3º; 805; 919, § 1º; 932.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 481; STJ, Tema Repetitivo nº 1306; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53616206820258217000, Décima Nona Câmara Cível, Rel. Alexandre Fernandes Gastal, j. 03-12-2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53998568920258217000, Terceira Câmara Cível, Rel. Nelson Antonio Monteiro Pacheco, j. 29-04-2026; TJRS, Apelação Cível nº 50046661820258210035, Sexta Câmara Cível, Rel. Ney Wiedemann Neto, j. 29-05-2026.(Agravo de Instrumento, Nº 51439722520268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carmem Maria Azambuja Farias, Julgado em: 22-07-2026)