Direito Processual Civil. Habeas Corpus. Prisão Civil. Alimentos — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5305223-86.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 12/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ALIMENTANDA MAIOR DE IDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME:1. Habeas corpus impetrado em favor de J. D. O., apontando como autoridade coatora o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo, que decretou a prisão civil do paciente por débito alimentar no valor aproximado de R$ 7.800,00, referente aos anos de 2020 e 2021. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) a legalidade da prisão civil decretada após a alimentanda atingir a maioridade civil sem a devida regularização da representação processual; (ii) a perda do caráter alimentar e da urgência do débito em execução, por se referir a período antigo; (iii) a proporcionalidade da medida prisional diante da existência de meios alternativos para satisfação do crédito. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A alimentanda atingiu a maioridade civil em 11 de janeiro de 2023, o que extinguiu o poder familiar e, consequentemente, a representação legal exercida por sua genitora, tornando necessária a regularização da representação processual.2. O pedido que culminou no decreto prisional foi subscrito por procuradora que não detinha poderes para representar a credora, já maior de idade, configurando vício de representação que contamina todos os atos subsequentes.3. A capacidade de estar em juízo constitui pressuposto processual de validade, cuja ausência acarreta nulidade absoluta dos atos praticados, incluindo a ordem de prisão civil.4. O juízo de origem reconheceu a irregularidade na representação processual ao deixar de homologar acordo firmado entre o devedor e a procuradora da genitora da alimentanda, determinando a regularização da representação.5. A dívida refere-se a período consideravelmente antigo (2020-2021), o que mitiga o pressuposto de urgência que legitima a medida extrema da prisão civil.6. A existência de vínculo empregatício formal do paciente torna a prisão uma medida desproporcional, sendo o desconto em folha de pagamento meio mais eficaz e razoável para garantir o adimplemento da obrigação. IV. DISPOSITIVO:1. Ordem de habeas corpus concedida, ratificando-se a liminar anteriormente deferida.(Habeas Corpus Cível, Nº 53052238620258217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em: 12-11-2025)