Direito Processual Civil. Embargos de Declaração — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5015452-95.2025.8.21.9000
- Julgamento
- 05/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos por T. F. O. contra decisão monocrática que inadmitiu o incidente de uniformização de jurisprudência por intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A parte embargante alega obscuridade e omissão na decisão, sustentando a ocorrência de justa causa processual e boa-fé, além de erro imputável ao judiciário no lançamento do prazo para recorrer. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir matéria já decidida, sendo restritos a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC.2. A decisão monocrática foi clara ao definir a intempestividade do incidente de uniformização, não havendo omissão ou obscuridade a ser sanada.3. A alegação de erro do judiciário e boa-fé da parte embargante não configura hipótese de embargos de declaração, pois visa à rediscussão do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Embargos de declaração desacolhidos.Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Embargos de Declaração Nº 70069907657, Rel. Eduardo Delgado, j. 14/10/2016; TJRS, Embargos de Declaração Nº 70069920262, Rel. Antônio Vinícius Amaro da Silveira, j. 12/08/2016.(Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível, Nº 50154529520258219000, Turma de Uniformização da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em: 05-03-2026)