Direito Processual Civil. Embargos de Declaração — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5014824-09.2025.8.21.9000
- Julgamento
- 05/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. ERRO MATERIAL E OMISSÃO. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração contra decisão monocrática que não conheceu do Incidente de Uniformização de Jurisprudência por intempestividade, considerando o prazo de dez dias úteis para sua interposição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A embargante alega erro material e omissão na decisão, sustentando que o sistema eletrônico do Tribunal indicou prazo de 15 dias para interposição do pedido, o que teria induzido a parte em erro, configurando justa causa processual. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir matéria já decidida, sendo sua finalidade apenas sanar omissões, contradições ou erros materiais, conforme o art. 1.022 do CPC.2. A decisão embargada não apresenta omissão ou erro material, pois a contagem do prazo foi realizada de acordo com o Regimento Interno das Turmas Recursais, que estabelece prazo de dez dias úteis.3. A alegação de erro induzido pelo sistema eletrônico não configura omissão ou erro material na decisão, não sendo os embargos o meio adequado para discutir a questão. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Embargos de declaração desacolhidos.Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, devendo ser utilizados apenas para sanar omissões, contradições ou erros materiais na decisão embargada. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Embargos de Declaração nº 70085598746, 22ª Câmara Cível, Rel. Des. Miguel Ângelo da Silva, j. 23-06-2022; TJRS, Embargos de Declaração Cível, Nº 71009924853, Turma Recursal da Fazenda Pública, Rel. Maria Beatriz Londero Madeira, j. 29-06-2021. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível, Nº 50148240920258219000, Turma de Uniformização da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em: 05-03-2026)