Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Omissões. Vícios Não Configurados — TJPR

Tribunal
TJPR
Processo
0051032-18.2026.8.16.0000
Julgamento
10/08/2026
Relator
Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira Desembargador

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, interposto pela ora Embargante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em vícios de omissão; e (ii) estabelecer se é necessário o prequestionamento da matéria.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver erro material, obscuridade, omissão ou contradição na decisão impugnada.3.1. Não há omissão quando o acórdão enfrenta de forma fundamentada as teses... Leia mais.. A expressão foi encontrada no texto do inteiro teor: impenhorabilidade holding familiar

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