Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Nulidade Processual — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5001828-58.2016.8.21.0087
Julgamento
26/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos pela parte embargante contra decisão que deu parcial provimento ao apelo interposto pela parte adversa, alegando nulidade processual por ausência de intimação dos advogados regularmente constituídos, com direcionamento indevido das comunicações processuais à Procuradoria-Geral do Estado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na existência de nulidade processual decorrente da ausência de intimação dos advogados regularmente constituídos pela embargante, com direcionamento indevido das comunicações à Procuradoria-Geral do Estado. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O histórico de representantes processuais demonstra que os advogados constituídos pela embargante deixaram de ser intimados a partir do evento 76 dos autos de origem, quando as intimações passaram a ser erroneamente direcionadas à Procuradoria-Geral do Estado.2. A embargante possui personalidade jurídica própria e representação processual distinta da Fazenda Pública Estadual, não sendo representada pela Procuradoria-Geral do Estado.3. O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 272, §§ 2º e 5º, que a intimação é nula quando realizada sem a observância do nome do advogado constituído.4. A falha no cadastro do sistema impediu a embargante de conhecer os atos processuais, retirando-lhe a chance de se manifestar sobre provas, interpor eventual recurso de apelação, apresentar contrarrazões ao apelo e acompanhar a sessão de julgamento.5. A ausência de regular intimação configura grave ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, insculpidos no art. 5º, LV, da Constituição Federal, gerando prejuízo concreto à embargante, que foi condenada na origem e recebeu a majoração da condenação em sede recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, art. 272, §§ 2º e 5º.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 52806334520258217000, Décima Nona Câmara Cível, Rel. Rute dos Santos Rossato, j. 11-12-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 52401411120258217000, Sexta Câmara Cível, Rel. Eliziana da Silveira Perez, j. 30-10-2025; TJRS, Apelação Cível, Nº 50184181720208210008, Sexta Câmara Cível, Rel. Fabiana Azevedo da Cunha Barth, j. 30-10-2025.(Apelação Cível, Nº 50018285820168210087, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em: 26-02-2026)

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