Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Mandado de Segurança — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5002871-14.2026.8.21.9000
- Julgamento
- 13/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração interpostos contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a petição inicial do mandado de segurança, com o cancelamento da distribuição do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A embargante alega contradição na decisão monocrática, sustentando que o cancelamento da distribuição sem prévia intimação para recolhimento das custas iniciais afronta o art. 290 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Os embargos de declaração visam corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC, não sendo cabíveis para rediscutir matéria já decidida.2. A decisão monocrática foi clara ao fundamentar o indeferimento da petição inicial pela ausência de recolhimento das custas, conforme art. 10 da Lei nº 12.016/2009, não havendo contradição a ser sanada.3. A alegação de que deveria haver intimação prévia para sanar o vício não caracteriza contradição, mas sim uma tese recursal que não se enquadra nos vícios sanáveis por embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Embargos de declaração desacolhidos.Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não são cabíveis para reexame de matéria já decidida; destinam-se apenas a sanar omissões, contradições ou erros materiais.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei nº 12.016/2009, art. 10.(Mandado de Segurança Cível, Nº 50028711420268219000, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Julgado em: 13-03-2026)