Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Mandado de Segurança — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5001998-14.2026.8.21.9000
- Julgamento
- 03/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos por M. R. dos S. contra decisão monocrática que denegou a segurança pleiteada, sem analisar o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça formulado na petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na omissão da decisão monocrática quanto ao pedido de gratuidade da justiça, formulado na petição inicial do mandado de segurança. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A decisão monocrática embargada não se pronunciou sobre o pedido de gratuidade da justiça, configurando omissão nos termos do art. 1.022, inc. II, do CPC.2. O embargante comprovou a alegada carência financeira, anexando declaração do IRPF, o que justifica o deferimento do benefício. IV. DISPOSITIVO:1. Embargos de declaração acolhidos.(Mandado de Segurança Cível, Nº 50019981420268219000, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Luiz Leal Vieira, Julgado em: 03-03-2026)