Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Impugnação ao Cumprimento de Sentença — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5223656-67.2024.8.21.7000
- Julgamento
- 14/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OMISSÃO SANADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento, reconhecendo excesso de execução em cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: omissão quanto ao reconhecimento da sucumbência recíproca e à quantificação do proveito econômico; contradição na fixação dos consectários legais, envolvendo IPCA e SELIC; e a alegação de erro material nas datas do acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A omissão quanto à sucumbência recíproca é reconhecida, pois o acórdão embargado condenou exclusivamente a parte exequente ao pagamento de honorários, desconsiderando o decaimento parcial do agravante.2. A contradição alegada na fixação dos consectários legais não se verifica, pois a decisão apenas explicitou a aplicação do art. 406 do Código Civil, não havendo inconsistência lógica.3. A alegação de erro material nas datas do acórdão não procede, pois as datas refletem etapas distintas do julgamento virtual, sendo a data inicial da sessãoea data da assinatura eletrônica do acórdão.4. Acolhe-se parcialmente os embargos para sanar a omissão quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, reconhecendo-se a sucumbência recíproca e ajustando a fixação dos honorários de forma proporcional ao decaimento das partes. IV. DISPOSITIVO:1. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar omissão quanto à sucumbência recíproca. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 86, 98, § 3º, 406, § 1º, 1.022; CC, art. 406, § 1º. (Agravo de Instrumento, Nº 52236566720248217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em: 14-05-2026)