Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Honorários Advocatícios — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5011248-32.2022.8.21.0005
- Julgamento
- 22/07/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLURALIDADE DE VENCEDORES. RATEIO PROPORCIONAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou honorários advocatícios em 15% sobre o proveito econômico obtido para cada procurador dos réus em ação envolvendo dívida solidária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na alegação de obscuridade e/ou omissão no acórdão embargado quanto à forma de fixação dos honorários advocatícios, que resultaria em pagamento de verba honorária de 30% sobre o eventual excesso apurado, ultrapassando o limite legal. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O acórdão embargado acolheu embargos de declaração anteriores para fixar verba honorária em 15% sobre o proveito econômico obtido por cada um dos apelantes, para cada procurador.2. A fixação de honorários de forma integral para cada procurador pode resultar em ônus excessivo à parte vencida, especialmente considerando que se trata de dívida solidária.3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, havendo pluralidade de vencedores com advogados diferentes, os honorários de sucumbência devem ser repartidos proporcionalmente.4. Os réus/apelantes possuem procuradores distintos, mas atuam em defesa de interesse comum relacionado à mesma dívida solidária, o que justifica o rateio proporcional dos honorários advocatícios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.(Apelação Cível, Nº 50112483220228210005, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Vinícius Amaro da Silveira, Julgado em: 22-07-2025)