Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Gratuidade de Justiça — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5002815-60.2025.8.21.2001
- Julgamento
- 07/08/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO DESACOLHIDO. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos pelo recorrente contra acórdão que não conheceu de recurso inominado por deserção, devido à ausência de recolhimento do preparo recursal após o indeferimento da gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. O embargante alega omissão no acórdão quanto à análise de documentação comprobatória de hipossuficiência econômica, pleiteando a concessão da gratuidade de justiçaeo afastamento da deserção. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Não há omissão no acórdão embargado, que analisou expressamente a questão da gratuidade de justiça, indeferindo-a com base em elementos concretos dos autos.2. A declaração de isenção do imposto de renda apresentada pelo embargante não comprova hipossuficiência econômica, especialmente diante de confissão de renda mensal superior a R$ 20.000,00.3. A insistência em reiterar documentação já apreciada, sem apresentar fato ou prova nova, não configura omissão do acórdão, mas sim tentativa de rediscussão de matéria já decidida. IV. DISPOSITIVO:1. Embargos de declaração desacolhidos.(Recurso Inominado, Nº 50028156020258212001, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Luiz Leal Vieira, Julgado em: 07-08-2026)