Direito Processual Civil. Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5302953-89.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 17/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. AJG CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos contra decisão que indeferiu a concessão de assistência judiciária gratuita ao agravante, produtor rural, sob o fundamento de que a movimentação em sua conta bancária demonstraria rendimentos significativos, afastando a hipótese de hipossuficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na existência de omissão na decisão embargada quanto à análise dos comprovantes de rendimentos apresentados pelo embargante para demonstrar sua condição de hipossuficiência econômica. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar vícios que comprometam a decisão judicial, conforme previsto no art. 1.022 do CPC, sendo recurso de fundamentação vinculada.2. Ficou evidenciada a omissão na decisão embargada quanto à análise dos demonstrativos de rendimentos colacionados pelo embargante, que comprovam sua condição de pequeno produtor rural.3. A documentação apresentada demonstra que o embargante percebe montante anual inferior ao parâmetro exigível para declaração de imposto de renda, o que corrobora sua alegação de hipossuficiência econômica.4. A consulta pública ao sítio da Receita Federal confirma a regularidade do Cadastro de Pessoa Física do embargante, reforçando a veracidade das informações prestadas.5. A assistência judiciária gratuita deve ser concedida àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, conforme previsto no art. 5º, LXXIV, da CF/1988, situação demonstrada pelo embargante.6. Reconsiderada a decisão recorrida e passando à análise do recurso de agravo de instrumento, restou indeferido o efeito suspensivo. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para conceder a Assistência Judiciária Gratuita ao embargante exclusivamente para processamento do recurso de agravo de instrumento.Tese de julgamento: 1. A comprovação de rendimentos inferiores ao parâmetro exigível para declaração de imposto de renda, aliada à condição de pequeno produtor rural, justifica a concessão da Assistência Judiciária Gratuita. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 489, §1º, 1.022; Lei nº 1.060/50, art. 5º.Jurisprudência relevante citada: TJRS, AgInst nº 52141818720248217000, 10ª Câmara Cível, Rel. Des. Thais Coutinho de Oliveira, j. 19SET2024; TJRS, AgInst nº 50722950320248217000, 18ª Câmara Cível, Rel. Des. Murilo Magalhaes Castro Filho, j. 17SET2024.(Agravo de Instrumento, Nº 53029538920258217000, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antonio Monteiro Pacheco, Julgado em: 17-12-2025)